sexta-feira, 4 de junho de 2010

PORTARIA nº 585/2010 - Inquérito Civil nº 000637.2010.04.000/8

PORTARIA nº 585/2010, de 28 de maio de 2010.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando os documentos de fls. 02-47 dos autos a Representação 000637.2010.04.000/8, que demonstram a ocorrência de acidente do trabalho fatal na Empresa Standard Logística e Distribuição S/A, CNPJ nº 03.307.926/0002-01; considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 000637.2010.04.000/8, com a juntada desta Portaria;
II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, assim como o seu registro, numeração, juntada e publicação.
Porto Alegre, 28 de maio de 2010.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA nº 587/2010 - Inquérito Civil nº 000650.2010.04.000/8

PORTARIA nº 587/2010, de 01 de junho de 2010.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02-16 dos autos, que indica irregularidade trabalhista na Empresa Julio Cesar da Cunha Luz – ME, CNPJ 02.812.617/0001-37, estabelecida na Rua Vieira Gomes, nº 135, Sapucaia do Sul, RS, e na empresa Fabiano Machado da Luz – ME, pelos seguintes objetos: anotação da CTPS e registro dos empregados; não recolhimento do FGTS; prorrogação da jornada de trabalho além dos limites diário e semanal estipulados pela CLT; trabalho em ambiente insalubre, sem fornecimento de EPI; Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 000650.2010.04.000/8, com a juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 01 de junho de 2010.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 581 - INQUÉRITO CIVIL nº 000654.2007.04.000/9

PORTARIA Nº 581, DE 01 DE JUNHO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de que o SINDILÍQUIDA – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviário de Carga Líquida, Gasosa, Derivados de Petróleo do Estado do Rio Grande do Sul não aceita desligamento de associados, não homologa rescisão de trabalhador que não contribui, cobra contribuição assistencial no dissídio, anuncia assembleia no dia ou no máximo com um dia de antecedência para evitar a presença dos trabalhadores, trocou dissídio em 2005 por vale-refeição, não presta contas, havendo ação contra dois advogados, apropria-se de benefícios que são da categoria e praticou irregularidades em eleição e na gestão, constante da PI 000654.2007.04.000/9;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, e dentre outros, afronta ao art. 477 da CLT e 8º da Constituição Federal;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar a veracidade dos fatos noticiados e adotar as providências cabíveis
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000654.2007.04.000/9, com a juntada desta Portaria e da PI autuada sob o mesmo número, tendo por investigado SINDILÍQUIDA – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviário de Carga Líquida, Gasosa, Derivados de Petróleo do Estado do Rio Grande do Sul, por núcleo DIREITO SINDICAL e por temas 8.39.4. Contribuições às entidades sindicais, 8.39.9. Irregularidade administrativa e/ou financeira, 8.39.11. Irregularidade na ou recusa de homologação de TRCT e 8.39.13. Irregularidade na eleição dos membros do Temário Unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III – Determinar a publicação desta Portaria na página da PRT na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 0541 - INQUÉRITO CIVIL nº 001170.2009.04.000/0


PORTARIA Nº 0541, DE 27 DE MAIO DE 2010.
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das
atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos
artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988,
6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e
8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos que constam no
Procedimento Preparatório nº 001170.2009.04.000/0, os quais
evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista pela
empresa PROSERVI SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA.;
considerando que a Constituição da República
atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função
institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública,
para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente
e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e
129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do
Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros
procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para
assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores
(art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a
ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a
defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os
direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso
III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que os fatos relatados no
Procedimento Preparatório ferem, em tese, o artigo 7°, inciso
XXII, da Constituição Federal, os artigos 157 e 163 da
Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as normas
estabelecidas nas NR´s 05 e 24 do Ministério do Trabalho e
Emprego, aprovadas pela Portaria 3.214/78 e respectivas
alterações;
considerando a necessidade de adotar todas as
medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem
jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de
PROSERVI SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
89.108.054/0001-89, visando à defesa da ordem jurídica e à
proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho
incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança
e as demais normas trabalhistas violadas pela investigada;
II - Determinar a formação dos autos de
INQUÉRITO CIVIL nº 001170.2009.04.000/0, com a juntada desta
Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº
001170.2009.04.000/0;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no
local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª
Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde
expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;
MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho