segunda-feira, 5 de outubro de 2009

PORTARIA 657/2009 - INQUÉRITO CIVIL 00291.2009.04.000/1


PORTARIA nº 658, de 24 de setembro de 2009.
INQUÉRITO CIVIL 00291.2009.04.000/1

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fl. 02 e demais documentos juntados no Procedimento Preparatório nº 000291.2009.04.000/1, que indicam que a Empresa PINVEST PINHEIROS GAÚCHOS E INVESTIMENTOS S/A, CNPJ n. 92.998.590/0001-01, situada na Av. Sertório, nº. 1001, Bairro Navegantes – Porto Alegre/RS, não está cumprindo a cota de aprendizagem, prevista no art. 429 da CLT; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, com a conversão do Procedimento Preparatório nº000291.2009.04.000/1 e juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARI 595/2009 - INQUÉRITO CIVIL 2307.2008.04.000/4


PORTARIA nº 595, de 24 de agosto de 2009.
INQUÉRITO CIVIL 2307.2008.04.000/4

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fl. 02 e demais documentos juntados no Procedimento Preparatório nº 1502/2008, que indicam irregularidades trabalhistas na Empresa I. B. F. INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FORMULÁRIOS LTDA. situada na Av. Fredericio Dihl, nº. 1725 - Intersul, Alvorada/RS, quanto ao salário, verbas rescisórias e seguro-desemprego; que tais condutas violam os arts. 459 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho e o art. 7º da Constituição Federal; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 1502/2008, com a juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 24 de agosto de 2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA 657/2009 - INQUÉRITO CIVIL 002427.2007.04.000/2


PORTARIA CODIN Nº 657 , de 22 de Junho de 2009.
INQUÉRITO CIVIL 002427.2007.04.000/2

O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando denúncias recebidas no Ministério Público do Trabalho a respeito da admissão de servidores, sem a realização de concurso público, pela Liquigás Distribuidora S/A, inclusive por meio de contratação de empresa de trabalho temporário, havendo candidatos aprovados em processo seletivo aguardando a contratação pela referida empresa;
2º) considerando que Liquigás Distribuidora S/A é subsidiária da Petrobrás Distribuidora S/A, portanto, estatal submetida às normas constitucionais pertinentes à admissão de servidores por meio de concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição da República;
3º) considerando a necessidade de colher novas provas para averiguar a extensão da ilicitude praticada e a adoção das medidas necessárias a sanar as ilicitudes constatadas;
4º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de averiguar a extensão das ilicitudes constatadas e propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas contratações perpetradas pela Liquigás Distribuidora S/A;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 804/2007, com a juntada desta portaria e da peça de informação (PI) nº 804/2007;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.