quarta-feira, 22 de outubro de 2008

PORTARIA 969/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1364/2006

Portaria CODIN nº 969, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, "caput", e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, "d"; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, "caput" e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que, conforme elementos constantes dos autos, verifica-se que é significativo o número de assaltos a estabelecimentos e empregados da DIMED S/A Distribuidora de Medicamentos, sediada na Rua Gomes Jardim, 253, em Porto Alegre (RS), e que, quando desses eventos, a empresa não emite necessariamente comunicações de acidente do trabalho, nem possui um plano de acompanhamento médico e psicológico das vítimas, inobservando, assim, o que lhe foi, conforme registra o documento da fl. 18, determinado pela Superitendência Regional do Trabalho;
Considerando o disposto na Lei 8.213/1991, em especial no art. 22, "caput"; no Decreto 4.032/2001, notadamente no art. 336, "caput", e na lista "B" do Anexo II; e, ainda, na Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho, cujo texto atual foi dado pela Portaria SSST 24/1994; pelos quais se verifica a obrigatoriedade acompanhamento, com fins preventivos, inclusive da saúde mental dos empregados e de emissão de CATs nos casos de assalto, mesmo que não seja necessário o afastamento dis empregados do trabalho, para fins estatísticos e epidemiológicos, bem como para salvaguardar o direito de o trabalhador receber o auxílio-doença acidentário no casos de transtornos mentais de aparecimento tardio, como o "stress" pós-traumático,
Considerando que, até o momento, não se obteve um termo de ajustamento de conduta;
Considerando, assim, a necessidade de dar continuidade ao procedimento para adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis;

RESOLVE:

CONVERTER A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1.364/ 2006 EM INQUÉRITO CIVIL,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa supra referida.
Para tanto, determina.

1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume.

Porto Alegre, 14 de outubro de 2008.

Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho