quinta-feira, 16 de abril de 2009

PORTARIA 249/2009 - INQUÉRITO CIVIL 436/2009


PORTARIA CODIN Nº 249., DE 30 DE MARÇO DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a notícia, constante da Representação nº 436/2009, de que o SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO LITORAL NORTE – RS não observa o artigo 477 da CLT, cobrando dos trabalhadores da categoria pela assistência na rescisão contratual;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 436/09, com a juntada desta Portaria e da Representação autuada sob o mesmo número, tendo por investigado o SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO LITORAL NORTE – RS, com inserção nos registros e na autuação de REPRESENTAÇÃO SINDICAL como tema, de ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR como subtema e no campo observações COBRANÇA PARA ASSISTÊNCIA NA RESCISÃO CONTRATUAL;
III – Determinar encaminhamento de cópia desta Portaria ao sindicato representado, para que, em 10 dias, apresente manifestação, juntando a prova que entender cabível e ao SINDICATO DOS BANCOS NOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA para que, no mesmo prazo, informe se tem notícia da prática, por parte do sindicato denunciado, de cobrar dos trabalhadores da categoria pela assistência na rescisão contratual;
IV – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA 247/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1317/2008


PORTARIA CODIN Nº .247, DE 26 DE MARÇO DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia, constante do PP 1317/2008, de que o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA METALÚRGICA, MECÂNICA E DE MATERIAL ELÉTRICO DE PORTO ALEGRE não observa o teor da OJ 162 da SDI-I do C. TST na contagem do prazo para homologação de rescisão, o que cria situação de insegurança jurídica e embaraço no ato de homologação, com discussões que implicam, ao fim e ao cabo, prejuízo ao trabalhador, que não recebe em tempo as verbas rescisórias;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1317/08, com a juntada desta Portaria e do Procedimento Preparatório autuado sob o mesmo número, tendo por investigado o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA METALÚRGICA, MECÂNICA E DE MATERIAL ELÉTRICO DE PORTO ALEGRE, com inserção nos registros e na autuação de REPRESENTAÇÃO SINDICAL como tema, de ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR como subtema e no campo observações INOBSERVÂNCIA DA OJ 162 DA SDI-I DO C. TST;
III – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA 254/2009 INQUÉRITO CIVIL 76/2009

PORTARIA CODIN Nº 254, de 01 de ABRIL de 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando denúncia protocolada, na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, a respeito da exigência, por parte do Sindicato dos Advogados, de associação à entidade para possibilitar ao profissional o recebimento de cópia de normas coletivas e aditivos correspondentes;
2º) considerando que o art. 8º, III, da Constituição da República, dispõe, no capítulo pertinente aos direitos sociais (com tratamento de direitos fundamentais), incumbir ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos";
6º) considerando que a atitude denunciada configura desrespeito ao princípio da liberdade de associação, inclusive, sindical, previsto na Constituição da República, a demandar a atuação do parquet trabalhista (não somente em defesa da ordem jurídica, mas, também, de direitos indisponíveis da coletividade de profissionais representados pelo Sindicato dos Advogados);
7º) considerando que o art. 114, caput e inc. III, da Constituição da República, atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar "ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores";
8º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades constatadas no procedimento investigatório, bem como a busca de soluções administrativas e/ou de elementos para a adoção das medidas judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 76/2009, com a juntada desta portaria e da representação (REP) autuada sob nº 76/2009;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Porto Alegre, 01 de ABRIL de 2009.


Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho

PORTARIA 248/2009 - INQUÉRITO CIVIL 447/2009


PORTARIA CODIN Nº 248, DE 30 DE MARÇO DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia que ensejou instauração da Representação nº 447/2009, apontando para a ocorrência, em tese, de contratação desvirtuada de estagiários pela Assembleia Legislativa do Estado, em afronta à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e, ainda, afronta ao art. 37, caput e inc. II da Constituição Federal;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 447/09, com a juntada desta Portaria e da representação autuada sob o mesmo número, tendo por investigada ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, cabendo retificação da autuação e registros para constar como tema Administração Pública, como subtema Admissão sem Concurso e no campo observações “Desvirtuamento de Estágio”;
III – Determinar a intimação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para audiência que designo para o dia 27.04.09 às 11h, quando deverá fornecer listagem em que constem todos os servidores e os cargos que ocupam (comissionados ou não) e listagem em que constem todos os estagiários e os cursos a que estão vinculados e, ainda, informar se a escolha dos estagiários é feita mediante processo seletivo público.
IV - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA 261/2009 - INQUÉRITO CIVL 1271/2008

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 261, DE 02 DE ABRIL DE 2009.

O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da Repúlica de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parárafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando as provas constantes da Procedimento Preparatório nº 1271/2008, provenientes de denúncia que demonstra o descumprimento da legislação trabalhista pela empresa PADARIA E CONFEITARIA TORRESPAN LTDA., em especial exploração de trabalho proibido em razão da idade;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº 1271/2008;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria Regional do Trabalho.

VELOIR DIRCEU FÜRST
Procurador do Trabalho

PORTARIA 250/2009 - INQUÉRITO CIVIL 3/2009

PORTARIA CODIN Nº 250, de 01 de ABRIL de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando restar constatado, em processo judicial trabalhista, o desvio de finalidade na contratação de servidores por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pela Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Rio Grande do Sul, em afronta à disposição do art. 37, IX, da Constituição da República;
2º) considerando ser preciso averiguar a extensão da ilicitude praticada no órgão público estadual, bem como a responsabilidade por tal prática;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de analisar as contratações realizadas, por prazo determinado, pelo Estado do Rio Grande do Sul – Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, bem como propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pela prática adotada;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 0003/2009, com a juntada desta portaria e das peças constantes da Representação (REP) nº 0003/2009;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA 253/2009 - INQUÉRITO CIVIL 75/2009

PORTARIA CODIN Nº 253, de 01 de ABRIL de 2009:

O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando denúncia protocolada, na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, a respeito de cobrança, por parte do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão e Cortiça de Guaíba - Sinpacel, de honorários advocatícios não ajustados anteriormente ao ajuizamento de ação trabalhista, ação esta promovida por advogados credenciados na entidade;
2º) considerando que o art. 8º, III, da Constituição da República, dispõe, no capítulo pertinente aos direitos sociais (com tratamento de direitos fundamentais), incumbir ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos";
6º) considerando que o patrimônio dos trabalhadores representados pelo Sinpacel pode estar sendo dilapidado por atuação do próprio sindicato, contrária, pois, aos interesses da categoria (consistindo em direitos coletivos a demandarem a proteção do parquet trabalhista);
7º) considerando que o art. 114, caput e inc. III, da Constituição da República, atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar "ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores";
8º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades constatadas no procedimento investigatório, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 75/2009, com a juntada desta portaria e da representação (REP) autuada sob nº 75/2009;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Porto Alegre, 01 de abril de 2009.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.


PORTARIA 252/2009 - INQUÉRITO CIVIL 5/2009

PORTARIA CODIN Nº 252, de 01 de ABRIL de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando denúncias recebidas, no Ministério Público do Trabalho, a respeito da ilícita contratação de mão-de-obra terceirizada, pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul – SEMA, com base em “recursos das medidas compensatórias” previstos na Lei Federal nº 9.985/2000;
2º) considerando a necessidade de investigar a procedência das denúncias citadas, bem como, caso procedentes, averiguar a responsabilidade pelas ilicitudes praticadas e promover medidas judiciais e/ou extrajudiciais essenciais para adequar a conduta da Administração Pública estadual às normas constitucionais e legais vigentes no país;
3º) considerando que a Constituição da República atribui, ao Ministério Público, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de averiguar a procedência das denúncias perpetradas e, caso procedentes, propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas contratações perpetradas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul - SEMA;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 05/2009, com a juntada desta portaria e da Representação (REP) autuada sob nº 05/2009;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.


PORTARIA 264/2009 - INQUÉRITO CIVIL 131/2009

PORTARIA CODIN Nº 264, de 02 de ABRIL de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando constatar o Ministério Público do Trabalho que a Companhia Carris Porto-Alegrense, ao despedir empregados sem justa causa, não atua de forma transparente, deixando de observar princípios pertinentes à Administração Pública, como o da legalidade e o da impessoalidade do ato administrativo;
2º) considerando ser preciso averiguar a extensão da ilicitude praticada na empresa pública municipal, bem como a responsabilidade por tal prática;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de investigar e propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pela prática adotada na Companhia Carris Porto-Alegrense;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 131/2009, com a juntada desta portaria e das peças constantes da Representação (REP) nº 131/2009;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA 260/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1340/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 260, DE 1º DE ABRIL DE 2009.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Procedimento Preparatório de nº 1340/2008, que noticia o descumprimento da legislação trabalhista, especialmente ausência de registro formal dos contratos de emprego e excesso de jornada, pela empresa Competence, com endereço na Av. Plínio Brasil Milano, nº 1775 em Porto Alegre/RS;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº 1340/2008;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 241/2009 - INQUÉRITO CIVIL 144/2009


PORTARIA Nº 241, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos que constam na Representação nº 144/2009, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista e, em especial, das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa OPEN OBRAS PROJETOS E ENGENHARIA LTDA;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que os fatos relatados na Representação ferem, em tese, o artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal, os artigos 157 e 166 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as normas estabelecidas na NR-06 e na NR-18, aprovadas pela Portaria 3.214/78 e respectivas alterações;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de OPEN OBRAS PROJETOS E ENGENHARIA LTDA, com endereço à Rua Avai, nº 100, Porto Alegre/RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança e as demais normas trabalhistas violadas pela investigada;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 144/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº 144/2009;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;

MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 240/2009 - INQUÉRITO CIVIL 51/2009


PORTARIA Nº 240, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos que constam na Representação nº 51/2009, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista e, em especial, das normas relativas à saúde, segurança do trabalho pela empresa MÓVEIS NOVA SANTA RITA LTDA;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que os fatos relatados na referida Representação ferem, em tese, o artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal, os artigos 29, 41, 187 e 188 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a Norma Regulamentadora nº 13 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria 3.214/78 e suas respectivas alterações;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de MÓVEIS NOVA SANTA RITA LTDA, com endereço à Rua Pinheiro, nº 165, Bairro Círio, Nova Santa Rita/RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas trabalhistas violadas pela investigada;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 51/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Representação nº 51/2009;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;

MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 242/2009 - INQUÉRITO CIVIL 214/2009


PORTARIA Nº 242, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando as provas constantes da Representação nº 214/2009, provenientes de fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho Estadual e pela 18ª Coordenadoria Regional de Saúde, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que os fatos constatados no Procedimento Preparatório ferem o artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal, os artigos 157 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as normas estabelecidas na Norma Regulamentadora 24, aprovada pela Portaria 3.214/78 e respectivas alterações;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de REDE MAXI ECONÔMICA DROGARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 01.961.784/0011-59, estabelecida na Av. R Poti, n° 612, loja 04, em Capão da Canoa, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança e as demais normas trabalhistas violadas pela investigada;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 214/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Representação nº 214/2009;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;

MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 265/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1042/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 265, DE 03 DE ABRIL DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia oferecida, de que a empresa PIRELLI PNEUS S/A teria adolescentes trabalhando irregularmente nas suas dependências.
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no a artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1042/2008, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 1042/2008;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Página desta PRT na internet.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

INQUÉRITO CIVIL 19/2006 - JORNAL DO COMÉRCIO DE PORTO ALEGRE - COMPANHIA JORNALÍSTICA J. C. BARROS

INQUÉRITO CIVIL 19/2006
INQUIRIDO: JORNAL DO COMÉRCIO DE PORTO ALEGRE - COMPANHIA JORNALÍSTICA J. C. BARROS
OBJETO: Estágio irregular e excesso de jornada de Jornalistas
PROCURADOR OFICIANTE: IVAN SÉRGIO CAMARGO DOS SANTOS
PRORROGAÇÃO: um ano a partir de 31/03/2009

- artigo 9º - Resolução 69/2007 Conselho Superior do Ministperio Público do Trabalho

IC 413/2008 - BANRISUL

INQUÉRITO CIVIL 413/2008
INQUIRIDO: BANRISUL - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
OBJETO: APRENDIZAGEM
PROCURADOR OFICIANTE: IVAN SÉRGIO CAMARGO DOS SANTOS
PRORROGAÇÃO: um ano a partir de 15/04/2009.
artigo 9º - Resolução 69/2007 Conselho Superior do Ministperio Público do Trabalho

PORTARIA 215/2009 - INQUÉRITO CIVIL 769/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 215, DE 20 DE MARÇO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Procedimento Preparatório de nº 769/2008, que noticia descumprimento da legislação relativamente ao trabalho da criança e do adolescente;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho;
considerando os prazos previstos na Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
RESOLVE
I – instaurar INQUÉRITO CIVIL contra “Gabi Lanches – Sorvetes Expresso”, com endereço na Av. Castelo Branco, nº 228, bairro Centro, Município de Balneário Pinhal/RS, CEP 95599-000, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a tomada de medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº 769/2008;
III – Determinar a publicação desta Portaria no endereço eletrônico desta Procuradoria Regional do Trabalho.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho