segunda-feira, 14 de julho de 2008

PORTARIA 664/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1721/2005


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 664, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público pelos arts. 127, “caput”; e 129, inc. III, da Constituição e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993,
Considerando que os elementos de convicção constantes nos autos indicam que é significativo o número de funcionários que, estando a serviço do Banco Santander Banespa S/A ou em razão da função exercida na empresa são vítimas de ações criminosas, bem como seus familiares e que o banco não emite CAT em tais situações, nem possui um programa de assistência médica, psicológica, jurídica e de segurança a tais empregados;
Considerando que esse fato caracteriza violação ao disposto nos artigos 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII, e 225,”caput”, c/c 200, inc. VIII;
Considerando, assim, ser necessário, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada das condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho dos estabelecimentos daquela empresa;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRI­TO CIVIL O PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO Nº 1.721/2005,
com a finalidade acima mencionada, em face do banco SANTANDER BANESPA S/A e demais instituições financeiras do grupo, com sede na Rua Siqueira Campos, nº 1.125, Porto Alegre (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
Porto Alegre, 26 de junho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho