segunda-feira, 21 de julho de 2008

PORTARIA 742 - INQUÉRITO CIVIL 375/2001

PORTARIA CODIN Nº 742, de 21 de julho de 2008.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando denúncias recebidas, no Ministério Público do Trabalho, a respeito da contratação de serviços terceirizados, pela Rádio e TV Portovisão Ltda., para o exercício de atividades essenciais e permanentes, presentes os requisitos do vínculo de emprego, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT, de forma a restar configurado fraude à legislação trabalhista (art. 9º da CLT);
2º) considerando que as diligências até então adotadas confirmam a prática ilícita denunciada;
3º) considerando a necessidade de colher novas e atualizadas provas para averiguar a extensão da ilicitude praticada;
4º) considerando que a Constituição da República atribui ao ministério público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de averiguar a extensão das ilicitudes praticadas pela Rádio e TV Portovisão Ltda., bem como propor soluções administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias à defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas contratações perpetradas pela referida empresa;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 375/2001, com a juntada desta portaria e dos autos do procedimento preparatório (PPICP) autuado sob nº 375/2001;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à imprensa oficial e à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.