terça-feira, 15 de julho de 2008

PORTARIA nº 713/2008 IC 02/2004

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 713, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que os elementos constantes dos autos indicam que a empresa C & A Modas Ltda. exige o uso de maquiagem por parte das empregadas, bem como, de calçados de determinadas cores e/ou tipos, mas não os fornece,
Considerando que essa prática viola direitos básicos dos trabalhadores,
Considerando a necessidade de dar continuidade às investigações para apu­rar, pormenorizadamente, tais fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL O PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO 02/2004,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa supra referida.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Sejam expedidos ofícios aos sindicatos dos empregados no comércio de Porto Alegre e Pelotas para que informem, no prazo de dez dias, a partir dos dados que constaram nos termos de rescisão de contrato de trabalho, o nome com­pleto e endereço dos empregados despedidos pela empresa C & A Modas Ltda. neste ano de 2008, bem como, se há norma coletiva em vigor contendo cláusula a respeito do fornecimento de uniforme e estojo de maquiagem.
Porto Alegre, 30 de junho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho