MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 711, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que os elementos constantes dos autos mostram inúmeras infrações a normas relativas à duração da jornada e concessão de intervalos e repousos por parte da empresa Igel S/A Embalagens, sediada na Av. das Indústrias, 1.145, no distrito industrial de Cachoeirinha (RS)
Considerando, assim, ser necessário, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, apurar, sob essa óptica, as condições de trabalho naquela empresa e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL O PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO 962/2004,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa supra referida.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetido o ofício a seguir.
Porto Alegre, 04 de julho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho