segunda-feira, 14 de julho de 2008

PORTARIA 711/2008 - INQUÉRITO CIVIL 962/2004


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 711, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que os elementos constantes dos autos mostram inúmeras infrações a normas relativas à duração da jornada e concessão de intervalos e repousos por parte da empresa Igel S/A Embalagens, sediada na Av. das Indústrias, 1.145, no distrito industrial de Cachoeirinha (RS)
Considerando, assim, ser necessário, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, apu­rar, sob essa óptica, as condições de trabalho naquela empresa e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL O PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO 962/2004,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa supra referida.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetido o ofício a seguir.
Porto Alegre, 04 de julho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho