segunda-feira, 21 de julho de 2008

PORTARIA 752/2008 - INQUÉRITO CIVIL 489/2005

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 752, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que relatórios de fiscalização constantes dos autos apontam infrações trabalhistas relacionadas à jornada de trabalho, ao pagamento de salário a ao respeito às normas de ergonomia;
Considerando ser impositivo, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, dar continuidade à apu­ração pormenorizada dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 489, DE 2005,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa Drebes e Cia Ltda., cujo escritório central situa-se na rua Dona Délia Drebes, 160, em São Jerônimo.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume.
Porto Alegre, 17 de julho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho