segunda-feira, 21 de julho de 2008

PORTARIA 741 - INQUÉRITO CIVIL 797/2003

PORTARIA CODIN Nº 741, de 21 dejulho de 2008.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando denúncias e peças de informação recebidas, na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, a respeito da admissão de servidores públicos, pelo Município de São Sebastião do Caí, por prazo determinado, sem atender o disposto no art. 37, IX, da Constituição da República, bem como da contratação ilícita de prestação de serviços terceirizados (inclusive, com cooperativas de mão-de-obra), em fraude à legislação trabalhista e à regra da admissão de servidores públicos por meio de concurso público de provas ou provas e títulos (art. 37, II, da Constituição da República);
2º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de apurar a continuidade das ilicitudes promovidas pelo Município de São Sebastião do Caí, bem como propor soluções administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias visando à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pela atuação do ente público;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 797/2003, com a juntada desta portaria e do procedimento investigatório (PI) autuado sob nº 797/2003;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à imprensa oficial e à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.