segunda-feira, 21 de julho de 2008

PORTARIA 753/2008 INQUÉRITO CIVIL 1107/2008

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 753, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que o parecer técnico das fls. 634 a 636 aponta desconformidades nos rótulos de produtos da Indústria Petroquímica do Sul Ltda. diante do estabelecido, em especial, na Norma Regulamentadora 26 do Ministério do Trabalho, o que gera um risco à saúde e segurança dos trabalhadores que forem manipular tais produtos,
Considerando, assim, que, em tese, está ocorrendo violação ao disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; 225 c/c 200, inc. VIII; e art. 7º, inc. XXXIII, da Cons­tituição Federal; e
Considerando ser impositivo, portanto, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade a este procedimento para viabilizar a adoção das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1.107, DE 2006, com a finalidade acima mencionada, em face da empresa supra referida, situada na Av. Arno da Silva feijó, 2.777, em Alvorada (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetida a intimação a seguir.
Porto Alegre, 16 de julho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho