segunda-feira, 14 de julho de 2008

PORTARIA 667/2008 - INQUÉRITO CIVIL 491/2006


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 667, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público pelos arts. 127, “caput”; e 129, inc. III, da Constituição e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993,
Considerando que houve denúncia de submissão das empregadas do “Grupo Forte”, contratado para executar a limpeza do Hospital da Ulbra, a jornadas excessivas de trabalho, bem como a condições insalubres, decorrentes dos produtos químicos utilizados,
Considerando que esses fatos caracterizam violação ao disposto nos artigos 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XIII e XXII, 200, inc. VIII, e 225, “caput”, da Constituição Federal e nos artigos 58, “caput”, e 157, inc. I, II e III, da CLT; e
Considerando, assim, ser necessário, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada das condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho dos estabelecimentos daquela empresa;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRI­TO CIVIL O PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO Nº 491/2006,
com a finalidade acima mencionada, em face do Hospital da Ulbra e do Grupo Forte, contratado para executar a limpeza do referido hospital, situado na Rua Álvaro Alvim, nº 400, Porto Alegre (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetido à Superintendência Regional do Trabalho o ofício a seguir.
Porto Alegre, 30 de junho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho