quarta-feira, 21 de julho de 2010

PORTARIA 708/2010 - INQUÉRITO CIVIL Nº 002091.2009.04.000/9

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 708, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a UFRGS – Universidade Federal do rio Grande do Sul e a FDRH – Fundação de Desenvolvimento de Recursos poderia estar contratando estagiários sem pagar a bolsa-auxílio nas primeiras semanas do período estagiado;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia fere o disposto na Lei nº 11.788/2008, na medida em que propicia a sonegação de direitos;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 002091.2009.04.000/9, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 002091.2009.04.000/9;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho