quarta-feira, 21 de julho de 2010

PORTARIA 804/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002512.2009.04.000/0

PORTARIA nº 804/2010, de 12 de julho de 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 dos autos do PP 002512.2009.04.000/0, que indica a prática de irregularidade trabalhista na Empresa RADIO E TV PORTOVISAO LTDA, CNPJ nº 87.209.250/0001-14, pelos seguintes objetos: descumprimento de cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho – inadimplemento do adicional de horas extras; considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 002512.2009.04.000/0, com a juntada desta Portaria;
II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.

Porto Alegre, 12 de julho de 2010.


LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho