TERMO DE INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
Representação nº 002293.2009.04.000/4
Promovo o indeferimento de instauração em Inquérito Civil da Representação nº 002293.2009.04.000/4, em face da empresa Sul Gravataí Distribuidora de Carnes Ltda., cabendo, em caso de discordância, interposição de recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 5º, §1º, da Resolução nº 69, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Determino a publicação deste termo tanto na internet quanto no mural próprio desta Procuradoria Regional do Trabalho.
Porto Alegre, 14 de julho de 2010.
Ivo Eugênio Marques
Procurador do Trabalho
sexta-feira, 16 de julho de 2010
TERMO DE INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL - REPRESENTAÇÃO 002293.2009.04.000/4
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