quinta-feira, 29 de julho de 2010

PORTARIA Nº 855 - INQUÉRITO CIVIL nº 001670.2009.04.000/6

PORTARIA Nº 855, DE 22 DE JULHO DE 2010.



O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando autos de infração da SRTE, constantes do IC 001670.2009.04.000/6, dando conta do não-recolhimento de FGTS por parte de LAUCK & FILHOS LTDA, LAUPE MATRIZES LTDA e 2RS INDÚSTRIA DE INJETADOS LTDA, em afronta à Lei 8.036/90;


considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);



RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a manutenção dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001670.2009.04.000/6, com a juntada desta Portaria, em face de LAUCK & FILHOS LTDA, LAUPE MATRIZES LTDA e 2RS INDÚSTRIA DE INJETADOS LTDA, tendo por tema o item 8.18. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO do temário unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;

III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.



Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho