quarta-feira, 21 de julho de 2010

PORTARIA 231/2010 - IN´QUÉRITO CIVIL 001039.2009.04.000/6

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 231, DE 10 DE MARÇO DE 2010.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia oferecida, apontando a possível ocorrência de lide simulada praticadas por LISOTUR -JOÃO BATISTA E LISITT & CIA LTDA.
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no a artigo 9º da Consolidação das Leis do trabalho;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 001039.2009.04.000/6, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 001039.2009.04.000/6;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho