quarta-feira, 7 de julho de 2010

PORTARIA CODIN Nº 741 - INQUÉRITO CIVIL nº 000386.2004.04.000/0

PORTARIA CODIN Nº 741, de 01 de julho de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando os termos de denúncias e de relatórios de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho (SRT/RS), com informações quanto à inadequação do meio ambiente de trabalho, nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT no Estado do Rio Grande do Sul, no que tange às questões ergonômicas - tratadas na Norma Regulamentadora (NR) nº 17, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego;
2º) considerando a necessidade de apurar se a ECT está adotando medidas efetivas para adequar o meio ambiente de trabalho de suas agências à NR-17, de forma a evitar prejuízos para a saúde e a integridade física de seus empregados;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos";
6º) considerando que o art. 114, caput e inc. I, da Constituição da República, atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar “as ações oriundas da relação de trabalho";
7º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mormente o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a apuração das medidas de adequação do meio ambiente do trabalho à NR-17, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT no Estado do Rio Grande do Sul, com vista à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000386.2004.04.000/0, com a juntada desta portaria e das peças do Procedimento Preparatório (PP) nº 000386.2004.04.000/0;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, ao Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Porto Alegre, 1º de julho de 2010.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.