EXTRATO DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO E REMESSA À CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Inquérito Civil nº 1212/2008
Tendo em vista petição encaminhada pela denunciada noticiando a regularização da situação relativa ao número adequado de portadores de deficiência, PROMOVO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCEDIMENTO e determino que os autos sejam remetidos à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho (CCR), para exame e deliberação quanto ao arquivamento, por força do contido nos §§ 1º e 3º do artigo 9º da Lei 7.347/85 e no art. 10, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 69/2007 do CSMPT.
Publique-se o presente extrato.
Porto Alegre, 08 de setembro de 2009.
Ivo Eugênio Marques
Procurador do Trabalho