sexta-feira, 4 de setembro de 2009

PORTARIA 613/2009 - IC 1193/2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região

PORTARIA CODIN Nº 613, de 1º de setembro de 2009.

A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando

os termos da representação apresentada, que noticia a ocorrência de assédio moral no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, empresa pública federal, inscrita no CNPJ sob o nº 33.683.111/0001-07, estabelecida na Avenida Augusto de Carvalho, nº 1.133, no bairro Praia de Belas, em Porto Alegre, CEP. nº 90010-390;

os demais elementos contidos nos autos da Representação nº 1193/2009;

que a prática de assédio moral a trabalhadores, se comprovada, viola o disposto no artigo 1º, incisos III e IV, artigo 3º, inciso IV, e artigo 5º, todos da Constituição Federal;

que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;

que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;

que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93;

a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos atribuídos ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO em toda a sua extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da Representação nº 1193/2009;

III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.

Porto Alegre, 1º de setembro de 2009.

Márcia Medeiros de Farias

Procuradora do Trabalho