sexta-feira, 4 de setembro de 2009

PORTARIA 604/2009 - IC 95/2009

PORTARIA nº 604, de 31 de agosto de 2009.


O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fl. 02 e demais documentos juntados na Representação nº 95/2009, que indicam que a Empresa MERCEDES BENS DO BRASIL LTDA, CNPJ n. 59.104.273/0005-52, situada na Rua paraíba, 297 – Porto Alegre/RS, não está cumprindo a cota de aprendizagem, prevista no art. 429 da CLT; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;

Resolve:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, com a conversão da Representação nº 95/2009 e juntada desta Portaria;

III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.


Porto Alegre, 31 de agosto de 2009.



LUIZ ALESSANDRO MACHADO

Procurador do Trabalho