sexta-feira, 4 de setembro de 2009

PORTARIA 615/2009 - IC 1173/2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região

PORTARIA CODIN Nº 615, de 1º de setembro de 2009.

A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando

os termos da representação apresentada, que noticia o não-pagamento de horas extras e de vale-refeição aos trabalhadores do Centro de Formação de Condutores Carlão Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Dorival Cândido Luz de Oliveira, nº 2.865, no bairro São Geraldo, em Gravataí/RS, CEP. nº 94040-001;

os demais elementos contidos nos autos da Representação nº 1173/2009;

que a prática denunciada, se comprovada, viola o disposto no artigo 7º, incisos XIII e XVI da Constituição Federal, bem como o disposto nos artigos 58 e 59 da Consolidação das Leis do Trabalho;

que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;

que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;

que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93;

a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos atribuídos ao Centro de Formação de Condutores Carlão Ltda. em toda a sua extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da Representação nº 1173/2009;

III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.

Porto Alegre, 1º de setembro de 2009.

Márcia Medeiros de Farias

Procuradora do Trabalho