TERMO DE ARQUIVAMENTO
Em razão da determinação de ARQUIVAMENTO do IC 813/2007, instaurado contra “FAE – FUNDO DE AMPARO AO ESTUDANTE”, e tendo em vista a sua não-localização, determino a publicação deste termo de arquivamento no mural desta Procuradoria Regional do Trabalho, para fins de publicidade do ato, com base na Resolução 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Porto Alegre. 03 de setembro de 2009.
Zulma Hertzog Fernandes Veloz
Procuradora do Trabalho