segunda-feira, 28 de setembro de 2009

PORTARIA 3141/2009 - INQUÉRITO CIVIL 414.2009.04.000/9

PORTARIA nº 3141, de 24 de setembro de 2009.


O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 e demais documentos juntados no Procedimento Preparatório nº 215/2009, que indicam irregularidades trabalhistas na Empresa MEDEXPRESS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR LTDA. situada na Av. São Paulo, nº. 977 – Bairro São Geraldo, Porto Alegre/RS, quanto ao atraso de salário, FGTS, Contribuições Previdenciárias e vale alimentação; que tais condutas violam o art. 459 parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 15 da Lei 8.036/90 e Lei 8213/91; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 000414.2009.04.000/9, com a juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho