terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Portaria nº934 - Inquérito Civil nº 002397.2009.04.000/3

PORTARIA CODIN Nº 934 , de 22 de dezembro de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando representação promovida, pelo juízo da Vara do Trabalho de Esteio, em face do Estado do Rio Grande do Sul – Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio (SEAPPA), diante da constatação de reiterado desrespeito a obrigações trabalhistas por parte de empresas contratadas para prestarem serviços na Expointer – Exposição Internacional de Animais, Máquinas, Implementos e Produtos Agropecuários, o que implica imediato prejuízo aos trabalhadores terceirizados e potencial prejuízo ao erário estadual (por futura responsabilização em reclamatórias trabalhistas);
2º) considerando ser necessária a adoção de medidas, pela secretaria estadual, que confiram efetiva fiscalização nos contratos firmados com prestadoras de serviços para a Expointer e os demais eventos que integram o “Calendário Oficial de Exposições e Feiras Agropecuárias” do Estado do Rio Grande do Sul;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando o disposto na Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84;
5º) considerando, portanto, que incumbe ao Ministério Público do Trabalho atuar junto ao Estado do Rio Grande do Sul para coibir práticas ilícitas trabalhistas, em especial, por parte das prestadoras de serviços contratadas pela SEAPPA;
6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias a evitar o descumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas prestadoras de serviços contratadas, pelo Estado do Rio Grande do Sul, para exposições e feiras agropecuárias;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 002397.2009.04.000/3, com a juntada desta portaria e da Representação (REP) nº 002397.2009.04.000/3;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.