terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Portaria nº 876/2009 - Inquérito Civil nº 002419.2009.04.000/0

PORTARIA CODIN Nº 876, de 07 de dezembro de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando o recebimento de representação, na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, acerca de irregularidades em processo eleitoral instaurado, em 29.10.2009, para eleição dos representantes da Organização por Local de Trabalho – OLT no Serviço Federal de Processamento de Dados no Estado do Rio Grande do Sul (Serpro/RS), processo este que deve contar com a participação ativa do sindicato da categoria profissional ( Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados do Rio Grande do Sul - Sindppd/RS);
2º) considerando a necessidade de averiguar a procedência da representação, de forma a ser protegida a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses da coletividade de servidores do Serpro/RS (função atribuída constitucionalmente ao Ministério Público do Trabalho (arts. 127, caput, 128, I, “b”, e 129);
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho com vista a promover ação civil pública, no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos";
5º) considerando que o art. 114, caput e inc. III, da Constituição da República, atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar "ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores";
6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 002419.2009.04.000/0, com a juntada desta portaria e das peças constantes da Representação n° 002419.2009.04.000/0;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Porto Alegre, 07 de dezembro de 2009.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.