terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Portaria nº 915/2009 - Inquéirto Civil nº 001064.2006.004.000/2

PORTARIA CODIN Nº 915, de 22 de dezembro de 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando constatado, em fiscalização da, então, Delegacia Reional do Trabalho - DRT, que a Companhia Rio Grandense de Saneamento – CORSAN - descumpre a legislação trabalhista, em especial no que tange à inobservância do repouso semanal remunerado, do intervalo interjornadas e à existência de norma coletiva contrária a disposições legais e constitucionais em relação à jornada de sobreaviso, firmada com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul - SINDIÁGUA;
2º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), portanto, incluídos os interesses da coletividade de trabalhadores que presta serviços à Companhia Rio Grandense de Saneamento – CORSAN e representada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul - SINDIÁGUA;
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas ilicitudes trabalhistas perpetradas pela CORSAN e o SINDIÀGUA;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 505/2006, com a juntada desta portaria e da Peça de Informação (PI) n° 505/2006;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.