terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Portaria nº 831 - Inquerito Civil nº 002194.2009.04.000/2

PORTARIA CODIN Nº 831, de 22 de dezembro de 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando constatado, em fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE, que a Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV - descumpre a legislação trabalhista, em especial no que tange ao recolhimento do Fundo de Garantia Tempo de Serviço, no cumprimento da jornada de trabalho prescrita pela legislaçaõ trabalhista e pela ausência de documentos necessários à fiscalização das condições de trabalho;
2º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), portanto, incluídos a coletividade de trabalhadores prestam serviços à empresa citada;
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas ilicitudes trabalhistas perpetradas pela Associação representada;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 002194.2009.04.000/2, com a juntada desta portaria e dos autos da Representação (REP) identificada sob igual numeração;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.