terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Portaria nº 832 - Inquérito Civil nº 000450.2007.04.000/7

PORTARIA CODIN Nº 832, de 22 de dezembro de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando representação, de ofício, acerca de excesso de horas extras e de horas de sobreaviso a que são submetidos servidores da Cia. Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, conforme relatório do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS referente ao exercício 2007 ;
2º) considerando a necessidade de averiguar a reiteração das ilicitudes constatadas pelo TCE/RS;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), incluídos, pois, os interesses dos servidores da CEEE-GT de não serem submetidos a jornadas exaustivas de trabalho;
4º) considerando, outrossim, que o pagamento excessivo de horas extras configura dano ao erário estadual e reduz postos de trabalho na CEEE-GT, em prejuízo à função social da empresa;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 943/2007, com a juntada desta portaria e das Peças de Informação (PI) nº 943/2007;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.