terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Portaria nº 941/2009 - Inquérito Civil nº 001708.2007.04.000/9

PORTARIA CODIN Nº 941, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de jornadas exaustivas com rescisão de contratos por justa causa quando descumpridas, em face da empresa EXPRESSO CONVENTOS LTDA, constante da PI nº 001708.2007.04.000/9;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia implica descumprimento, dentre outros, dos artigos 7º, XIII e XXII da Constituição Federal e 58 e seguintes, 482 e 483 da CLT
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001708.2007.04.000/9, com a juntada desta Portaria e da PI autuada sob o mesmo número, tendo por investigada a empresa EXPRESSO CONVENTOS LTDA e por temas 8.15. EXTINÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO, 8.15.2. HIPÓTESES, 8.23. JORNADA DE TRABALHO e 8.23.3. HORAS EXCEDENTES do temário unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III - Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho