quarta-feira, 10 de novembro de 2010

PORTARIA Nº 1367/2010 - INQUÉRITO CIVIL nº 001271.2010.04.000/9

PORTARIA Nº 1367/2010, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010.


O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia do Sindicato dos

Servidores dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional no RS – SINSERCON/RS no sentido de

que o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO

GRANDE DO SUL – CREA/RS fez ativa campanha para que seus empregados exercessem o direito de

oposição à contribuição assistencial, no intuito de enfraquecê-lo (sindicato);

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do

regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é

sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do

patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e

129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que a prática descrita implica afronta ao art. 2 da Convenção 98 da Organização

Internacional do Trabalho e ao art. 8° da Constituição Federal, representando interferência que não se

coaduna com o Estado Democrático de Direito

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como

a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem

necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do

Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001271.2010.04.000/9, com a juntada desta

Portaria e da Representação autuada sob o mesmo número, tendo por investigado CONSELHO REGIONAL

DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL – CREA/RS e por

objeto 8.39.2 ATOS ANTISSINDICAIS do temário unificado, dados que deverão constar da autuação e dos

registros;

III – Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de

avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann

Procurador do Trabalho