PORTARIA Nº 1327/2010, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a notícia, constante do
Procedimento Preparatório nº 000149.2010.04.000/7, de que o SINDISAÚDE-RS – SINDICATO DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS, DUCHISTAS, MASSAGISTAS E EMPREGADOS
EM HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL não observa o artigo 477 da CLT,
deixando de assistir os trabalhadores da categoria dentro do prazo legal em rescisões;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é
sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e
129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como
a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem
necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do
Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000149.2010.04.000/7, com a juntada desta
Portaria e do Procedimento Preparatório autuado sob o mesmo número, tendo por investigado o
SINDISAÚDE-RS – SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS,
DUCHISTAS, MASSAGISTAS E EMPREGADOS EM HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE DO RIO
GRANDE DO SUL e por temas 8.39. Sindicato e 8.39.11. Irregularidade na ou recusa de homologação de
TRCT do Temário Unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos
acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
PORTARIA Nº 1327/2010 - INQUÉRITO CIVIL nº 000149.2010.04.000/7
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