quarta-feira, 10 de novembro de 2010

PORTARIA Nº 1376 - INQUÉRITO CIVIL002299.2009.04.000/7

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO


Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região

Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos - CODIN



PORTARIA Nº 1376, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.



A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando



os elementos contidos nos autos da REP 002299.2009.04.000/7 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é denunciado que, por ocasião do desligamento os empregados da empresa TUZCA TRANSPORTES LTDA. devem ingressar com reclamatória trabalhista com advogado indicado pela empresa;



a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público



RESOLVE



I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa TUZCA TRANSPORTES LTDA., situada na Av. Mc Lane, 1214K, Bairro São Luis, Canoas/RS, CEP 92420-047, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.



II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.





Dulce Martini Torzecki Publique-se,

Procuradora do Trabalho