PORTARIA Nº 1369/2010, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando relatório de
fiscalização da SRTE dando conta da terceirização, pelo SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT, de sua atividade-fim, em afronta aos artigos 2º
e 3º da CLT e ao entendimento consolidado na Súmula 331 do C. TST, constante da Representação
001381.2010.04.000/2;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis,
estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público
e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros
interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita implica, em tese, prejuízo aos trabalhadores
terceirizados, em fraude à relação de emprego e, tendo em vista o entendimento consolidado na
Súmula 331 do C. TST, implica também prejuízo ao patrimônio do SENAT, formado a partir de
contribuições parafiscais, de natureza compulsória, na forma do art. 240 da Constituição Federal
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão,
bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas
judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses
que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001381.2010.04.000/2, com a
juntada desta Portaria e da representação autuada sob mesmo número, tendo por investigado
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT e por tema o item
4.7 TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA do temário unificado, dados que
deverão constar dos registros e da autuação;
III – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos
acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho
quarta-feira, 10 de novembro de 2010
PORTARIA Nº 1369/2010 - INQUÉRITO CIVIL nº 001381.2010.04.000/2
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