quarta-feira, 10 de novembro de 2010

PORTARIA Nº 1369/2010 - INQUÉRITO CIVIL nº 001381.2010.04.000/2

PORTARIA Nº 1369/2010, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010


O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando relatório de

fiscalização da SRTE dando conta da terceirização, pelo SERVIÇO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT, de sua atividade-fim, em afronta aos artigos 2º

e 3º da CLT e ao entendimento consolidado na Súmula 331 do C. TST, constante da Representação

001381.2010.04.000/2;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da

ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis,

estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público

e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros

interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que a prática descrita implica, em tese, prejuízo aos trabalhadores

terceirizados, em fraude à relação de emprego e, tendo em vista o entendimento consolidado na

Súmula 331 do C. TST, implica também prejuízo ao patrimônio do SENAT, formado a partir de

contribuições parafiscais, de natureza compulsória, na forma do art. 240 da Constituição Federal

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão,

bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas

judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses

que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001381.2010.04.000/2, com a

juntada desta Portaria e da representação autuada sob mesmo número, tendo por investigado

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT e por tema o item

4.7 TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA do temário unificado, dados que

deverão constar dos registros e da autuação;

III – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos

acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann

Procurador do Trabalho