quarta-feira, 10 de novembro de 2010

PORTARIA Nº 1350/2010 - INQUÉRITO CIVIL Nº 001475.2010.04.00/5

PORTARIA Nº 1350/2010,


DE 29 de outubro e 2010, Coordenação de 1º Grau.

O Ministério Público do Trabalho, por seu órgão, Procurador do

Trabalho ao final nominado,

considerando os elementos de prova já constantes no Procedimento

Preparatório nº 001475.2010.04.00/5 noticiando que a empresa

SOLUCARGO TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA estaria utilizando-se

dos serviços de cooperativa na carga e descarga, tarefas

vinculadas a sua atividade-fim, em afronta aos arts. 7, inciso I,

170, inciso VIII, da Constituição da República e arts. 2, 29 e 41

da CLT,

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério

Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos

interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que,

dentre outras, é função institucional sua promover o inquérito

civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio

público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos

e coletivos (artigos 127, caput, e 129, inciso III);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete

instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos,

sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos

sociais dos trabalhadores (artigo 84, inciso II, da Lei

Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito

da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos,

quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente

garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);

considerando que a prática objeto da representação implica em

violação a todo o sistema de proteção trabalhista aos

trabalhadores que, embora laborando como empregados para a empresa

antes mencionada, não são como tais por ela reconhecidos, disso

decorrendo a sonegação de inúmeros direitos sociais

constitucionalmente assegurados, além de prejuízos para os

sistemas públicos de previdência e do Fundo de Garantia do Tempo

de Serviço – FGTS, de interesse de toda a sociedade;

considerando a necessidade de apurar os fatos em toda a sua

extensão;

considerando, finalmente, as determinações contidas nas Resoluções

nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do

Ministério Público, e nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do

Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, no sentido de

que as investigações devem ser realizadas sob a forma de inquérito

civil público;

RESOLVE:

1) Instaurar inquérito civil público contra a empresa SOLUCARGO

TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº

10.330.381/0001-20, com endereço na Av. Padre Vicente Melilo, 176,

Galpão 10, Jardim Oriental, Osasco/SP;

2) Determinar que nos registros internos desta Procuradoria

Regional do Trabalho figure como objeto deste inquérito civil

público o tema “3.1.4. FRAUDE A RELAÇÃO DE EMPREGO -

TERCEIRIZAÇÃO”;

3) Determinar que o inquérito civil público ora instaurado seja

formado pelas peças que instruem o expediente supra citado e pela

presente Portaria;

4) Determinar a afixação de cópia desta Portaria no quadro de

avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho, pelo prazo de 30

dias;

5) Determinar à secretaria que designe audiência com a empresa,

para 13.12.2010, às 10:00 horas, devendo esta comparecer com

cópia do registro de seus empregados, livro de inspeção do

trabalho, cópia de todos os contratos de prestação de serviços em

vigor e relação da ações trabalhistas que respondeu nos últimos

três anos, com número do processo e reclamante.

Marcelo Goulart

Procurador do Trabalho