quarta-feira, 10 de novembro de 2010

PORTARIA CODIN Nº 1356 - INQUÉRITO CIVIL nº 000738.2010.04.000/2

PORTARIA CODIN Nº 1356, de 21 de outubro de 2010.




O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:



1º) considerando representação promovida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul (SRTE/RS) em face de MAJ – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA E SERVIÇOS LTDA., pertinente à negativa de apresentação de documentos sujeitos à inspeção do trabalho e ao desrespeito ao prazo legal para o pagamento de salários (em ofensa, respectivamente, ao disposto nos arts. 630, § 4º, e 459, § 1º, ambos da CLT);



2º) considerando a necessidade de preservação do ordenamento jurídico trabalhista, em especial no que tange ao pagamento dos salários no prazo legal, já que se trata de prestação de natureza alimentícia, a cargo do empregador, indispensável à subsistência e à dignidade do trabalhador e de sua família;



3º) considerando incumbir ao Ministério Público do Trabalho atuar de forma a obstar a reiteração dos fatos ilícitos apurados pela SRTE/RS (art. 127, caput, da Constituição da República);



4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;



5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos", direitos estes que abrangem a garantia de recebimento de salários, pelos trabalhadores empregados na MAJ, como contraprestação pelo trabalho realizado;



6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mormente o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;



RESOLVE:



I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de MAJ – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA E SERVIÇOS LTDA.;

II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000738.2010.04.000/2, com a juntada desta portaria e dos autos da Representação (REP) nº 000738.2010.04.000/2;

III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.



Porto Alegre, 21 de outubro de 2010.





Gilson Luiz Laydner de Azevedo,

Procurador do Trabalho.