PORTARIA Nº 1354/2010,
DE 29 de outubro e 2010, Coordenação de 1º Grau.
O Ministério Público do Trabalho, por seu órgão, Procurador do
Trabalho ao final nominado,
considerando os elementos de prova já constantes no Procedimento
Preparatório nº 001472.2010.04.000/9 noticiando que a empresa
Solamazon Transportes Ltda estaria utilizando-se dos serviços de
cooperativa para tarefas vinculadas a sua atividade-fim, em
afronta aos arts. 7, inciso I, 170, inciso VIII, da Constituição
da República e arts. 2, 29 e 41 da CLT,
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério
Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que,
dentre outras, é função institucional sua promover o inquérito
civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos
e coletivos (artigos 127, caput, e 129, inciso III);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete
instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos,
sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos
sociais dos trabalhadores (artigo 84, inciso II, da Lei
Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito
da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos,
quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente
garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que a prática objeto da representação implica em
violação a todo o sistema de proteção trabalhista aos
trabalhadores que, embora laborando como empregados para a empresa
antes mencionada, não são como tais por ela reconhecidos, disso
decorrendo a sonegação de inúmeros direitos sociais
constitucionalmente assegurados, além de prejuízos para os
sistemas públicos de previdência e do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço – FGTS, de interesse de toda a sociedade;
considerando a necessidade de apurar os fatos em toda a sua
extensão;
considerando, finalmente, as determinações contidas nas Resoluções
nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do
Ministério Público, e nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do
Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, no sentido de
que as investigações devem ser realizadas sob a forma de inquérito
civil público;
RESOLVE:
1) Instaurar inquérito civil público contra a empresa SOLAMAZON
TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.927.313/0019-51,
com endereço na Av. João Elustondo Filho, 240, Sarandi/RS;
2) Determinar que nos registros internos desta Procuradoria
Regional do Trabalho figure como objeto deste inquérito civil
público o tema “3.1.4. FRAUDE A RELAÇÃO DE EMPREGO -
TERCEIRIZAÇÃO”;
3) Determinar que o inquérito civil público, ora instaurado, seja
formado pelas peças que instruem o expediente supra citado e pela
presente Portaria;
4) Determinar a afixação de cópia desta Portaria no quadro de
avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho, pelo prazo de 30
dias;
5) Determinar à secretaria que designe audiência com a empresa,
para 14.12.2010, às 15:00 horas, devendo esta comparecer com
cópia do registro de seus empregados, livro de inspeção do
trabalho, cópia de todos os contratos de prestação de serviços em
vigor e relação da ações trabalhistas que respondeu nos últimos
três anos, com número do processo e reclamante.
Marcelo Goulart
Procurador do Trabalho
quarta-feira, 10 de novembro de 2010
PORTARIA Nº 1354/2010 -INQUERITO CIVIL Nº 001472.2010.04.000/9
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