sexta-feira, 5 de novembro de 2010

PORTARIA Nº 1366 - Inquérito Civil nº 000301.2010.04.000/3

PORTARIA Nº 1366, de 08 de outubro de 2010.




O Procurador do Trabalho ao final assinado:



1º) Considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);

2º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;

3°) considerando a possibilidade, em tese, de lesão a interesses transindividuais a partir dos fatos aqui noticiados;

4°) considerando, finalmente, que se faz necessário um aprofundamento da investigação a fim de que possa o representante do Ministério Público formar convicção acerca da questão em debate;



RESOLVE



I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da União (Polícia Rodoviária Federal)

II - determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL com a juntada dessa Portaria e dos autos do Procedimento que tramita sob nº 000301.2010.04.000/3;

III - determinar a publicidade desta Portaria nos moldes previstos no art. 4º, VI, da Resolução nº 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.






Cristiano Bocorny Corrêa

Procurador do Trabalho