sexta-feira, 5 de novembro de 2010

PORTARIA Nº 1351 - Inquérito Civil nº 001474.2010.04.00/0

PORTARIA Nº 1351/2010,


DE 29 de outubro e 2010, Coordenação de 1º Grau.



O Ministério Público do Trabalho, por seu órgão, Procurador do Trabalho ao final nominado,

considerando os elementos de prova já constantes no Procedimento Preparatório nº 001474.2010.04.00/0 noticiando que a empresa PAULO ROBERTO DOSSO estaria utilizando-se dos serviços de cooperativa na carga e descarga, tarefas vinculadas a sua atividade-fim, em afronta aos arts. 7, inciso I, 170, inciso VIII, da Constituição da República e arts. 2, 29 e 41 da CLT,

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é função institucional sua promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (artigos 127, caput, e 129, inciso III);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);

considerando que a prática objeto da representação implica em violação a todo o sistema de proteção trabalhista aos trabalhadores que, embora laborando como empregados para a empresa antes mencionada, não são como tais por ela reconhecidos, disso decorrendo a sonegação de inúmeros direitos sociais constitucionalmente assegurados, além de prejuízos para os sistemas públicos de previdência e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de interesse de toda a sociedade;

considerando a necessidade de apurar os fatos em toda a sua extensão;

considerando, finalmente, as determinações contidas nas Resoluções nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, no sentido de que as investigações devem ser realizadas sob a forma de inquérito civil público;

RESOLVE:

1) Instaurar inquérito civil público contra a empresa PAULO ROBERTO DOSSO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.193.546/0001-92, com endereço na rua João Rodrigues de Varas, 230, Zona Rural, Gravataí/RS;

2) Determinar que nos registros internos desta Procuradoria Regional do Trabalho figure como objeto deste inquérito civil público o tema “3.1.4. FRAUDE A RELAÇÃO DE EMPREGO - TERCEIRIZAÇÃO”;

3) Determinar que o inquérito civil público ora instaurado seja formado pelas peças que instruem o expediente supra citado e pela presente Portaria;

4) Determinar a afixação de cópia desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho, pelo prazo de 30 dias;

5) Determinar à secretaria que designe audiência com a empresa, para 13.12.2010, às 11:00 horas, devendo esta comparecer com cópia do registro de seus empregados, livro de inspeção do trabalho, cópia de todos os contratos de prestação de serviços em vigor e relação da ações trabalhistas que respondeu nos últimos três anos, com número do processo e reclamante.



Marcelo Goulart

Procurador do Trabalho