sexta-feira, 5 de novembro de 2010

PORTARIA Nº 1355 - Inquérito Civil nº 001375.2010.04.000/8

PORTARIA Nº 1355/2010,


DE 29 de outubro e 2010, Coordenação de 1º Grau.



O Ministério Público do Trabalho, por seu órgão, Procurador do Trabalho ao final nominado,

considerando os elementos de prova, já constantes no Procedimento Preparatório nº 001375.2010.04.000/8, noticiando, que nos autos de ação trabalhista movida contra as empresas verificou-se intermediação ilícita de mão-de-obra pelo sindicato dos movimentadores de mercadorias em geral de Novo Hamburgo(proc. 0102100-40-.2009.5.04.0015), agindo estas portanto, em afronta aos arts. 7, inciso I, 170, inciso VIII, da Constituição da República e arts. 2, 29 e 41 da CLT,

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é função institucional sua promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (artigos 127, caput, e 129, inciso III);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);

considerando que a prática objeto da representação implica em violação a todo o sistema de proteção trabalhista aos trabalhadores que, embora laborando como empregados para a empresa antes mencionada, não são como tais por ela reconhecidos, disso decorrendo a sonegação de inúmeros direitos sociais constitucionalmente assegurados, além de prejuízos para os sistemas públicos de previdência e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de interesse de toda a sociedade;

considerando a necessidade de apurar os fatos em toda a sua extensão;

considerando, finalmente, as determinações contidas nas Resoluções nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, no sentido de que as investigações devem ser realizadas sob a forma de inquérito civil público;

RESOLVE:

1) Instaurar inquérito civil público contra as empresas ALL AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA SUL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.258.944/0028-46, e AMBEV-CIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS, com sede nesta cidade;

2) Determinar que nos registros internos desta Procuradoria Regional do Trabalho figure como objeto deste inquérito civil público o tema “3.1.4. FRAUDE A RELAÇÃO DE EMPREGO - TERCEIRIZAÇÃO”;

3) Determinar que o inquérito civil público, ora instaurado, seja formado pelas peças que instruem o expediente supra citado e pela presente Portaria;

4) Determinar a afixação de cópia desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho, pelo prazo de 30 dias;

5) Determinar à secretaria que designe audiência com as empresas, reautuando o feito para que constem ambas como investigadas, para 14.12.2010, às 16:00 horas, devendo estas comparecerem com cópia de todos os contratos de prestação de serviços em vigor.




Marcelo Goulart

Procurador do Trabalho