quinta-feira, 23 de setembro de 2010

PORTARIA 1182/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000287.2007.04.000/7

PORTARIA CODIN Nº 1182 de 22 de setembro de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:


1º) considerando denúncias promovidas em face da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Alegre – APAE de Porto Alegre, no que tange ao desrespeito a normas coletivas da categoria dos motociclistas, ao pagamento de benefícios diferenciados para empregados que executam as mesmas funções, à exigência de trabalho excessivo para a carga horária contratada, ao não pagamento de horas extras, à não fruição de intervalo intrajornada, à ausência de correção no registro do horário trabalhado, ao não fornecimento de vale-refeição;
2º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), portanto, incluídos os interesses da coletividade de trabalhadores que presta serviços à APAE de Porto Alegre;
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de averiguar a procedência das denúncias e, conforme o caso, propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas ilicitudes trabalhistas constatadas na investigação;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000287.2007.04.000/7, com a juntada desta portaria e das Peças de Informação (PI) n° 000287.2007.04.000/7;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Porto Alegre, 22 de setembro de 2010.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.