quinta-feira, 23 de setembro de 2010

PORTARIA 1102/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000931.2010.04.000/4


Portaria nº 1102/2010

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento
das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição
Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e
inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes
conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando os depoimentos retro, no sentido que de que a Companhia
Carris Portoalegrense não emite, ao menos não como procedimento ordinário,
comunicações de acidente do trabalho em caso de assalto e de que
“não presta assistência adequada” aos empregados vitimados;
Considerando o disposto no art. 22, “caput”, da Lei 8.213/91 e o art.
336, “caput”, do Decreto 3.048/99 (com redação dada pelo Decreto nº
4.032/2001);
Considerando o disposto na Norma Regulamentadora 7 – “Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional” (PCMSO) do Ministério do Trabalho,
aprovada pela Portaria 3.214/1978 e cujo texto atual foi dado ela
Portaria SSST 24/1994.
Considerando ser indispensável, portanto, para tutela dos direitos assegurados
aos trabalhadores, dar continuidade à apuração dos fatos e, se necessário,
adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
INSTAURAR, a partir da Representação nº 000931.2010.04.000/4,
INQUÉRITO CIVIL em face da empresa acima mencionada, sediada na
rua Albion, 385, nesta Capital.
Para tanto, determina o seguinte:
1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local
de costume;
2º) seja inserido em nosso banco de dados o tema nº 1.29.3;
3º) seja remetida a intimação a seguir;

Porto Alegre, 02 de setembro de 2010.

Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.