quinta-feira, 23 de setembro de 2010

PORTARIA 1100/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000999.2010.04.000/9


Portaria nº 1100/2010

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento
das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição
Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e
inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes
conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando os documentos encaminhados pela Superintendência Regional
do Trabalho, inclusive e notadamente, o ATO DE INTERDIÇÃO 30215/
00472010 e seu anexo e o TERMO DE NOTIFICAÇÃO 30215/17910, que
apontam o descumprimento de inúmeras normas regulamentadoras do
Ministério do Trabalho, especialmente as NRs 1, 8, 9, 10 e 12, 13, 26,
33;
Considerando, ainda, o disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º,
“caput”; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Constituição Federal; e
Considerando ser indispensável, portanto, para tutela dos direitos assegurados
aos trabalhadores, dar continuidade à apuração dos fatos e, se necessário,
adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
INSTAURAR, a partir da Representação nº 000999.2010.04.000/9,
INQUÉRITO CIVIL em face de Rexam Beverage Can South America S/A,
inscrita no CNPJ sob o nº 29506474/0023-05, situada na Estrada do
Cartório, 2.101, distrito de Águas Claras, em Viamão (RS).
Para tanto, determina o seguinte:
1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local
de costume;
2º) seja inserido em nosso banco de dados os temas nos 1.9, 1.10, 1.12,
1.13, 1.25, 1.28;
3º) intime-se a inquirida.
Porto Alegre, 25 de agosto de 2010.

Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.