quinta-feira, 23 de setembro de 2010

PORTARIA 1131/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001256.2010.04.000/3


PORTARIA Nº 1131, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia de não-recolhimento de FGTS por parte de TBA DO BRASIL DISRIBUIDORA LTDA - NUTRIPLUS, afrontando em tese a Lei 8.036/90;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001256.2010.04.000/3, com a juntada desta Portaria e da REP com o mesmo número, em face de TBA DO BRASIL DISRIBUIDORA LTDA - NUTRIPLUS, tendo por tema o item 8.18. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO do temário unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho