quinta-feira, 23 de setembro de 2010

PORTARIA 1120/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000349.2010.04.000/3


PORTARIA nº 1120, de 03 de setembro de 2010.


O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 e demais documentos do Procedimento n. 000349.2010.04.000/3, que apontam irregularidades trabalhistas na empresa SUB-CONDOMÍNIO SHOPING CENTER BARRA SHOPPING SUL, CNPJ 10.429.828/0001-13, com sede à Avenida Diário de Notícias, nº 300, Cristal, Porto Alegre/RS, por afronta a itens referentes a condições sanitárias e de conforto no ambiente de trabalho, previstos na NR 24, especificamente: vestiários, armários, sanitários, refeitórios, abrigo contra intempéries e bebedouros; considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento em Inquérito Civil, com a juntada, registro e publicação desta Portaria;
II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 03 de setembro de 2010.


LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho