quinta-feira, 23 de setembro de 2010

PORTARIA 1056/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000809.2010.04.000/5


PORTARIA CODIN Nº 1056, de 26 de agosto de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando denúncia promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Intermunicipais, Interestaduais, Turismo e Fretamento no Estado do Rio Grande do Sul – Sindirodosul, em face da empresa Transweg, no que tange ao descumprimento de obrigações trabalhistas relacionadas à limitação quantitativa da jornada de trabalho, ao desrespeito ao intervalo mínimo legal entre as jornadas trabalhadas, ao pagamento não registrado de dias de trabalho nos finais de semana (pagamento “por fora”), à ausência de formalização dos contratos de trabalho e ao desconto salarial indevido por conta de avarias decorrentes da prestação de serviço dos motoristas da denunciada;
2º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), portanto, incluídos os interesses da coletividade de trabalhadores que presta serviços à Transweg;
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de averiguar a procedência das denúncias e, conforme o caso, propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas ilicitudes trabalhistas constatadas na investigação;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000809.2010.04.000/5, com a juntada desta portaria e das peças ao Representação (REP) n° 000809.2010.04.000/5;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Porto Alegre, 25 de agosto de 2010.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.