sexta-feira, 24 de setembro de 2010

PORTARIA 922/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002418.2009.04.000/5

PORTARIA nº922/2010, de 03 de agosto de 2010.




O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 dos autos do Procedimento 002418.2009.04.000/5, que indica irregularidade trabalhista nas Empresas Impertec Engenharia, Manutenção e Comércio Ltda, e HSBC Bank Brasil S/A, pelos seguintes objetos: EPI – equipamentos de proteção individual (NR-6); considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;

Resolve:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento em Inquérito Civil, com a juntada desta Portaria;

II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 03 de agosto de 2010.


LUIZ ALESSANDRO MACHADO

Procurador do Trabalho