sexta-feira, 14 de maio de 2010

PORTARIA nº 166 - Inquérito Civil nº 002385.2009.04.000/6

PORTARIA nº 166, de 23 de Fevereiro de 2010.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor do relatório fiscal juntado a fls. 04 – 386 dos autos, que indicam irregularidades trabalhistas na Empresa RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE PORTO ALEGRE LTDA. situada na Av. Ipiranga, nº 1075, bairro Azenha, Porto Alegre/RS, quais sejam: a) Admitir radialista sem o prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (art. 6°, caput, da Lei n° 6.615/78); b) Exceder de 5 (cinco) horas a duração do trabalho diário nos setores de autoria e locução, sem qualquer justificativa legal (art. 18, I, da Lei n° 6.615/78); c) Deixar de comunicar à autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias, o excesso do limite legal ou convencionado para a duração do trabalho, quando ocorrer necessidade imperiosa de serviço (art. 61, §1°, da CLT); d) Deixar de conceder ao radialista folga semanal remunerada de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas (art. 20, caput, da Lei n° 6.615/78); e) Prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de 2 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa legal (art. 59, caput c/c art. 61, da CLT); f) Deixar de conceder período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho (art. 66 da CLT); g) Deixar de consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelo empregado, nos estabelecimentos com mais de 10 (dez) empregados (art. 74, §2°, da CLT); h) Efetuar, no ato da homologação, o pagamento das verbas rescisórias com incorreção ou omissão de parcelas devidas (art. 477, §4°, da CLT); i) Não pagar ao empregado multa em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido em decorrência do descumprimento do prazo legal de pagamento das verbas rescisórias (art. 477, §8°, da CLT).
Incumbindo ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 002385.2009.04.000/6, com a juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 23 de Fevereiro de 2010.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho