sexta-feira, 21 de maio de 2010

PORTARIA Nº 487 - INQUÉRITO CIVIL nº 000706.2009.04.000/9

PORTARIA CODIN Nº 487, de 17 de maio de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando denúncias promovidas, junto à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, em face de Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão , atinentes ao descumprimento de cláusula em norma coletiva que prevê o subsídio, por parte da estatal, para planos de saúde em favor de seus servidores e à ausência de informação, nos recibos de pagamento, dos valores pagos pela Fundação a título de plano de saúde;
2º) considerando denúncia de violação à garantia constitucional de liberdade de associação (art. 5º, XVII) por parte de Associação dos Funcionários da Fundação Rádio e Televisão Educativa – ARTEL, responsável pela administração dos valores depositados pela Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão para o plano de saúde dos servidores;
3º) considerando que o sindicato da categoria profissional (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Rio Grande do Sul), embora instado pelo Ministério Público do Trabalho, não se manifesta acerca das denúncias arroladas;
4º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e dispõe que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), abrangidos, pois, os interesses da coletividade dos servidores da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão;
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art.6º, VII, “d”, c/c o caput do art.84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a complementação/atualização das provas obtidas, bem como a busca de soluções administrativase/ ou judiciais necessárias à adequação da conduta das entidades denunciadas à ordem jurídica pátria;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000706.2009.04.000/9, com a juntada desta portaria e dos autos da Representação (REP) nº 000706.2009.04.000/9;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.