sexta-feira, 14 de maio de 2010

PORTARIA CODIN Nº 395 - Inquérito Civil nº 001941.2008.04.000/2 (antigo IC 1254/2008)

PORTARIA CODIN Nº 395 de 22 de abril de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando denúncia promovida em face de LIANDRO MARCOS GRANDO – ME (MARK SOM SONORIZAÇÃO DE EVENTOS), pertinente à ausência de registro formal dos contratos de emprego e ao desrespeito às normas pertinentes às jornadas de trabalho;
2º) considerando que, em investigação preliminar, o Ministério Público do Trabalho obteve confirmação, junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul (SRTE/RS) e à Justiça do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul, acerca da procedência da denúncia referida no item 1º;
3º) considerando incumbir ao Ministério Público do Trabalho atuar de forma a obstar a reiteração dos fatos ilícitos, em defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores empregados na denunciada (art. 127, caput, da Constituição da República);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos", direitos estes que abrangem a proteção ao trabalho formal e a garantia do respeito à limitação legal e normativa pertinente às jornadas de trabalho;
6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de LIANDRO MARCOS GRANDO – ME (MARK SOM SONORIZAÇÃO DE EVENTOS), para adotar as medidas necessárias à adequação da conduta da empresa denunciada ao ordenamento jurídico pátrio, nas esferas administrativa e/ou judicial;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1254/2008, com a juntada desta portaria e dos autos do Procedimento Preparatório (PP) nº 1254/2008;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.